RESOLUÇÃO 01/2019
RESOLUÇÃO 01/2019 - CCGD
Regulamenta o Núcleo de Monografia e Atividades Complementares (NUMAC)
Considerando as alterações nos projetos político pedagógicos dos Cursos de Direito matutino e noturno – e suas respectivas especificidades.
Considerando as alterações ocorridas no Regulamento de Ensino de Graduação e Pós-graduação (ult. alt. Resolução CAE n°03/2017)) da Universidade Federal da Bahia, e no Regimento Interno da Faculdade de Direito (Resolução 7/2016);
Considerando a necessidade de consolidar alterações posteriores à Res. 1/2004 relacionadas aos procedimentos de elaboração de trabalho de conclusão de curso e validação de atividades complementares;
Considerando a necessidade de adaptação das práticas universitárias ao desenvolvimento das novas TIC’s, à Educação à Distância e à sociedade em rede; Considerando o teor do Parecer CNE/CES nº 584/2018 homologado conforme pela Portaria nº 1.351/18 do MEC;
O Colegiado do Curso de Graduação em Direito resolve, no limite de sua competência, regulamentar o Núcleo de Monografia e Atividades Complementares (NUMAC), nos termos que se seguem.
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