Guia Completo das Atividades Complementares
Guia completo para o envio das
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
1 - O que são?
As atividades complementares objetivam enriquecer e complementar os elementos de formação do perfil do graduando e possibilitam o reconhecimento da aquisição discente de conteúdos, habilidades e competências adquiridas dentro ou fora do ambiente acadêmico, especialmente nas relações com o campo do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade ou de caráter social.
2 - É obrigatório enviar as Atividades Complementares?
É obrigatória a carga horária referente a atividades complementares para todos os alunos do curso de direito, não se confundindo com as demais cargas horárias obrigatórias do curso.
A realização dessas atividades não se confunde com a da prática jurídica ou com a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, e podem ser articuladas com ofertas disciplinares que componham a organização curricular;
O estudante deve ter a liberdade de escolher atividades a seu critério, respeitadas as normas institucionais do curso.
3- Qual o prazo para enviar as Atividades?
Todos os alunos têm até o último semestre de conclusão do curso para apresentação das atividades complementares. Entretanto, caberá ao NUMAC decidir sobre os prazos para recebimento das devidas documentações a fim de preservar a celeridade e a eficiência das atividades exercidas pelo núcleo.
- Os prazos serão divulgados com antecedência através dos meios de comunicação oficial do NUMAC, não sendo aceito apresentação de solicitação fora do prazo sem a devida justificativa.
O envio só poderá ser feito após atingir a carga horária especificada para o respectivo turno (Diurno: 360h/ Noturno: 100h), SALVO em casos de contratação de estágio. Nessa situação, pode haver solicitação de registro parcial para atingimento de 50% de carga horária total cumprida do curso.
O estudante deverá realizar solicitação seguindo os mesmos procedimentos deste guia e informar no e-mail de envio da solicitação o motivo da urgência e o prazo para entrega do comprovante na instituição concedente do estágio.
Obs: O registro parcial da carga horária de atividades complementares não constitui integralização dessa carga horária. A carga horária restante deve ser apresentada ao NUMAC pelo aluno até o último semestre do curso.
4 – Onde devo solicitar a integralização das minhas Atividades Complementares?
As solicitações de análise e cálculo de atividades complementares devem ser enviadas ao NUMAC UNICAMENTE através do e-mail atividadescomplementares.numac@outlook.com , contendo os devidos documentos em formato .PDF.
- Lista de Documentos para enviar:
1. Ficha de Atividades Complementares referente ao turno do aluno (diurno/noturno), totalmente preenchida e com a descrição das atividades apresentadas em cada modalidade;
2. Certificados comprovantes das atividades realizadas, contendo o nome do aluno, período de realização da atividade e algum tipo de carga horária para cálculo (diária, semanal, mensal, semestral, etc.) expressa no próprio certificado.
3. Histórico Escolar caso pretenda aproveitar disciplina cursada na UFBA ou em outra instituição de ensino e que não tenha sido aproveitada para outra finalidade.
ATENÇÃO: Não serão aceitos
1. Documentos enviados em qualquer outro formato que não seja .PDF.
2. Documentos ilegíveis.
3. Certificados que não contenham carga horária explicita.
4. Atividades que não sejam pertinentes ao curso de Direito.
5. Atividades que não se encaixam nas modalidades descritas na ficha.
6. Atividades enviadas fora dos prazos estipulados pelo Núcleo, sem a devida justificativa.
5. Como fazer o envio correto das Atividades Complementares (Tutorial)
Cada aluno (a) deverá fazer o download da Ficha de Atividades Complementares correspondente ao seu respectivo turno (Noturno/Diurno) clicando nos links abaixo:
Ficha de Atividades Complementares Diurno
Ficha de Atividades Complementares Noturno
Após baixar a ficha, o aluno deverá proceder com o devido preenchimento atentando-se para as seguintes orientações:
1. Preencha o cabeçalho com seu: Nome Completo, Turno, Número de Matrícula e Ano de Ingresso, apenas.
2. Leia atentamente a descrição de cada modalidade antes de preencher a ficha.
3. Digite o nome da Atividade na respectiva modalidade a que ela pertence e, ao lado do nome, escreva a carga horária da mesma.
4. Organize as atividades em cada modalidade da ficha por ordem de decrescente de carga horária (As com maior carga horária devem ser digitadas primeiro, as com menor, por último).
5. Os documentos comprobatórios deverão ser compilados em um único documento .PDF (clique aqui e veja como fazer a união dos documentos) e organizados de maneira que estes estejam na mesma ordem que estão escritos na ficha.
6. O arquivo final deverá ser salvo com o "Atividades complementares - Seu primeiro e último nome - Turno". Ex: "Atividades Complementares - Paulo Marques - Noturno".
** Nome fictício utilizado apenas para fins de exemplificação.
7. Tendo preenchido a ficha corretamente, certificando-se de ter atingido a carga horária mínima e reunido os documentos em um único arquivo .PDF, conforme orientado, o aluno deverá contatar o NUMAC através do e-mail atividadescomplementares.numac@outlook.com e anexar os arquivos em uma mensagem que contenha seu Nome, Turno e Número de Matrícula.
8. O núcleo entrará em contato o mais brevemente possível, respeitando os prazos fornecidos e a ordem das demandas. Caso haja quaisquer irregularidade no envio, a mesma será sinalizada em devolutiva para que o aluno as corrija e reenvie os arquivos.
ATENÇÃO: Todas as demandas e envios de arquivos devem ocorrer na mesma mensagem que gerou a demanda. Em hipótese algum o aluno deverá enviar documentos soltos (em mensagens diferentes) ou enviar demandas em duplicidade (mais de um e-mail para a mesma solicitação. Estas atitude geram graves problemas na ordenação do atendimento e provocam atrasos significativos na solução das suas demandas.
Sempre que desejar enviar nova mensagem ao NUMAC acerca de uma demanda, utilize sempre a opção "Responder" no próprio e-mail.
Comprovação das atividades por modalidade
I. Atividades de Extensão: Incluem as atividades de extensão descritas no art. 90 do Regimento Geral, tais como cursos, eventos acadêmicos (congressos, seminários, simpósios, mesa redonda, etc.) trabalhos de campo e serviços.
Como comprovar: no ato da solicitação de integralização das horas, o aluno deve apresentar o certificado/comprovante/declaração da instituição onde a atividade foi realizada com alguma espécie de carga horária (diária ou semanal ou mensal ou total, horário de início e fim da atividade, etc.) e o período de realização da atividade, e listar na ficha cada atividade apresentada. Ex: Congresso UFBA 2019, 9º Seminário de Direito e Cultura, Participação no Saju, Participação no Coletivo Madás, Participação ABDECON, Participação no NCI.
Obs1: As atividades são complementares ao curso de direito, sendo assim, a atividade realizada em período anterior ao curso de direito não poderá ser aceita.
Obs2: São aceitos cursos online devidamente validados pela instituição responsável pela atividade (assinatura física ou digital ou código de verificação).
II. Atividade de Pesquisa para elaboração de Monografia: Toda atividade realizada pelo aluno para esse fim e devidamente certificado pelo orientador.
Como comprovar: Descrever na ficha a intenção de aproveitar a carga horária da atividade e apresentar declaração de carga horária de pesquisa cumprida, conforme controle realizado pelo orientador (Declaração de Pesquisa para a Monografia). A declaração deve estar COMPLETAMENTE preenchida e ser assinada pelo orientador (assinatura física ou digital).
III. Atividade de Pesquisa não Relacionada a Monografia: compreende a participação em atividade de pesquisa, como bolsista ou voluntário, registrada no NUMAC.
Como comprovar: apresentar o certificado/comprovante/declaração da instituição onde a atividade foi realizada com alguma espécie de carga horária (diária ou semanal ou mensal ou total, etc.) e o período de realização da atividade, devidamente assinada ou validada pela instituição responsável pela pesquisa ou pelo orientador da pesquisa.
Obs1: Para que seja aproveitada como atividade de pesquisa a atividade precisa gerar como produto uma pesquisa, ou seja, o aluno deve efetivamente ter contribuído com o conteúdo da pesquisa.
Obs2: são consideradas nesta modalidade, atividades de pesquisa realizadas no âmbito da UFBA (Faculdade de Direito ou outras faculdades da UFBA) e de outras instituições fora da UFBA (desde que tenham sido realizadas durante o período de equivalência no curso de direito da UFBA) contendo carga horária e período de realização.
Obs3: não tendo o estudante concluído ainda a atividade de pesquisa, é possível solicitar à instituição responsável pela pesquisa ou ao orientador da pesquisa declaração contendo a carga horária de pesquisa já concluída pelo aluno e nome do aluno e do projeto, descrição da pesquisa que está sendo realizada, data e assinatura do orientador ou instituição responsável pela pesquisa.
Obs4: A carga horária de pesquisa a ser aproveitada como atividade complementar não pode ter sido - e não poderá ser no futuro - aproveitada como disciplina optativa de cumprimento obrigatório ou disciplina obrigatória na grade curricular do curso, tendo em vista que a mesma atividade não pode ter carga horária contabilizada para dois fins distintos. Sendo assim, o estudante deve escolher se a pesquisa será contabilizada como atividade complementar ou disciplina, ocasião em que deve se reportar ao NAE para verificar os procedimentos de solicitação de aproveitamento de estudos.
IV. Programas Especiais: são consideradas aquelas atividades de monitoria, como bolsista ou voluntário, empresas juniores e diretórios acadêmicos.
Como comprovar: apresentar o certificado/comprovante/declaração da instituição onde a atividade foi realizada ou pelo responsável pela atividade, com alguma espécie de carga horária (diária ou semanal ou mensal ou total, etc.) e o período de realização da atividade, devidamente assinada/validada pela instituição responsável pela atividade ou pelo responsável pela atividade.
Obs1: Nesta modalidade são aceitas apenas atividades de monitoria de disciplinas (outras monitorias, enviar o certificado para que verifiquemos se é válido) , participação na ADV Júnior ou participação no CARB.
V. Assistência à monografia, dissertação e teses de mestrado e ou doutorado: serão consideradas as presenças em bancas de monografia, mestrado e/ou doutorado, comprovadas mediante certidão do presidente das respectivas bancas examinadoras.
Como comprovar: Apresentar declaração emitida e validada pelo presidente da banca, comprovando que o aluno esteve presente na sessão. É obrigatório que o documento contenha a data de realização da banca e o período em que a banca ocorreu, nome do autor do trabalho e título do trabalho. (Declaração de Assistência à Banca)
VI. Disciplina de Outros Cursos: compreendem disciplinas cursadas com aprovação na UFBA e em outras instituições de ensino superior que não façam parte do fluxograma do curso, mas que sejam afins. São considerados também cursos de língua estrangeira e de informática, desde que comprovados e regulamentados.
Como comprovar: apresentar o histórico escolar do curso de direito e histórico escolar da outra graduação (se for o caso), informando na ficha de atividades complementares a disciplina que deseja aproveitar como atividade complementar. No caso dos cursos de língua estrangeira e de informática, apresentar certificado/comprovante/declaração da instituição onde a atividade foi realizada com a carga horária e o período de realização da atividade.
Disciplina realizada dentro da matrícula no curso de direito: Nesta modalidade só podem ser aproveitadas disciplinas optativas que NÃO componham os 3 componentes optativos jurídicos mínimos e 2 componentes livres (jurídicos ou não) de cumprimento obrigatório na grade do curso de direito, que são prioritários. Assim, deve haver uma 6ª disciplina optativa realizada com aprovação no histórico escolar de direito, podendo ser jurídica ou não, e não estar sendo utilizada para outro fim que não seja para aproveitamento como atividade complementar, pois o cômputo de carga horária de um mesmo componente para dois fins distintos não é permitida.
Exemplo1:
O aluno tem as seguintes disciplinas como optativas no histórico escolar, com aprovação:
DIR00
DIRa
DIRb
LIVA068
LIVB068
MED142
Sendo assim, são 6 disciplinas optativas, sendo pelo menos 3 jurídicas, 1 pode ser aproveitada como atividade complementar.
Exemplo2:
O aluno tem as seguintes disciplinas como optativas no histórico escolar, com aprovação:
DIR00
DIRa
DIRb
LIVA068
LIVB068
Sendo assim, são 5 disciplinas optativas, que já estão sendo contabilizadas como as 5 optativas de cumprimento obrigatório na grade do curso. Sendo assim, o aluno ainda não possui disciplina que possa ser aproveitada como atividade complementar.
Exemplo3:
O aluno tem as seguintes disciplinas como optativas no histórico escolar, com aprovação:
DIR00
DIRa
LIVA068
LIVB068
LET00a
O aluno possui 3 disciplinas optativas livre, sendo pelo menos 2 livres (jurídicas ou não), portanto é possível o aproveitamento de 1 componente optativo livre como atividade complementar.
Disciplina realizada anteriormente à matrícula no curso de direito: nesse caso, a disciplina deve atender a 2 critérios cumulativos:
Ter sido realizada com aprovação e dentro do período de equivalência do aluno no curso de direito (verificar equivalência no histórico escolar);
Não ter sido solicitado aproveitamento de estudos para que a disciplina componha uma das 5 disciplinas optativas (3 jurídicas e 2 livres) de cumprimento obrigatório na grade do curso de direito.
Exemplo:
Período de equivalência do aluno em direito: 2018.2
Disciplina realizada pelo aluno no BI de Humanidades, com aprovação, em 2018.1 – é anterior ao período de equivalência do aluno no curso de direito, sendo assim, não pode ser aproveitada como atividade complementar.
Disciplina realizada pelo aluno no BI de Humanidades com aprovação, em 2018.2 – foi realizada dentro do período de equivalência do aluno no curso de direito, então pode ser aproveitada, APENAS se atender ao 2º critério.
Obs1: Nesta modalidade se enquadram também as disciplinas tipo ACCS (Ação Curricular em Comunidade e em Sociedade).
Obs2: A disciplina pode ter sido realizada nos cursos da UFBA ou em outras instituições de ensino superior de graduação ou de pós-graduação (inclusive mestrado e doutorado),
desde que respeitados os 2 critérios cumulativos informados acima.
Obs3: Caso o aluno não sinalize na ficha de atividades complementares a matéria que deseja aproveitar como atividade complementar, a solicitação será indeferida e devolvida ao aluno.
Obs3: É indiferente o curso de graduação (ou pós-graduação) que o aluno realizou anteriormente à matrícula no curso de direito, o que será analisado é a pertinência temática, respeitados os critérios interdisciplinares, da disciplina com o curso de direito.
VII. Estágios Extra Curriculares: aquelas atividades definidas e reguladas pela Lei n.11.788/2008 (estágio de estudante).
Como comprovar:
Estágio realizado em instituição pública: apresentação de certidão/declaração de realização efetiva do estágio, assinada/validada pela instituição onde o estágio foi realizado, com a carga horária cumprida (total ou semanal ou mensal, etc.) e período de realização do estágio
Estágio realizado em instituição particular e escritório: apresentação de contrato de estágio devidamente assinado pela instituição/escritório e pela FDUFBA, mais a certidão/declaração de realização efetiva do estágio, assinada/validada pela instituição onde o estágio foi realizado, com a carga horária cumprida (diária ou semanal ou mensal ou total, etc.) e período de realização do estágio.
Obs1: Caso o estágio ainda esteja sendo realizado, a certidão/declaração deve conter a carga horária já cumprida, a data de início do estágio e a data em que o documento foi assinado/validado. Isso serve tanto para estágio em instituição pública, quanto para estágio em instituição privada.
Obs2: A declaração de realização efetiva do estágio pode ser substituída pelo termo de rescisão do contrato de estágio.
Obs3: Os contratos de estágio e termos aditivos precisam ser assinados pela FDUFBA para serem validados. Para validação junto à FDUFBA, o aluno deve se reportar diretamente ao NAE/FDUFBA para orientações acerca desse procedimento.
Obs4: Atividades com fim unicamente profissional NÃO são aceitas como atividades complementares. A atividade educacional-profissional desempenhada só é aceita se regida pela Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio)
VIII. Participação em Órgão de Representação: incluem a representação estudantil no Colegiado, Congregação e Departamentos, devidamente comprovada.
Como comprovar: apresentar o certificado/comprovante/declaração do setor responsável, com validação, contendo alguma espécie de carga horária (diária ou semanal ou mensal ou total, etc.), período de realização da atividade e descrição do cargo ou atividades desenvolvidas junto ao órgão.
IX. Publicação de Artigo: artigos jurídicos ou não, publicados em revista com conselho editorial e com aval do professor da UFBA.
Como comprovar: o aluno deve apresentar APENAS a capa da revista publicada, sumário contendo o título da publicação e primeira página da publicação na revista.
Obs1: neste caso, será considerada a carga horária máxima da modalidade para cada turno.
Obs2: não deve ser enviado o periódico completo, apenas as páginas exigidas para a comprovação.
Dentro do período de matrícula do aluno de direito, podem ser aproveitadas todas as atividades por ele realizadas.
Processamento
das Horas de Atividades Complementares
Após a
análise e deferimento das atividades apresentadas, o NUMAC realizará o cômputo,
no SIAC, das horas referentes a atividades complementares de acordo com o turno
do estudante.
O aluno
pode realizar a verificação no histórico escolar do SIAC, abaixo da
carga horária total de disciplinas, conforme exemplos abaixo.
Noturno
Diurno
Resolução 01/2013 - CCGD - Atividades Complementares
Dúvidas Frequentes
1. Como devo enquadrar cada atividade dentro da modalidade?
R: As modalidades da Ficha de Atividades Complementares possuem descrições claras. Caso o estudante não consiga enquadrar a atividade em uma das modalidades, normalmente a atividade é considerada na Modalidade I, por ter a descrição mais ampla. Em caso de dúvidas, o aluno pode remeter o certificado ao e-mail do NUMAC (numacdireito@gmail.com) para que possamos analisar.
2. São aceitos certificados de cursos online?
R: Sim. São aceitos cursos das modalidades presencial e online, desde que devidamente valiados pela instituição responsável pela atividade.
3. Não sou concluinte, mas gostaria de aproveitar a atividade de pesquisa para monografia para atividade complementar, é possível?
R: Sim, desde que o estudante esteja devidamente matriculado no componente DIRA97 (Trabalho de Conclusão de Curso II) e apresente o Certificado de Pesquisa para Monografia devidamente assinado pelo seu orientador.
4. A instituição onde realizei a atividade de pesquisa (não relacionada a monografia) ainda não emitiu a declaração de participação. Como comprovar as horas de pesquisa dessa atividade?
R: É possível que o professor-orientador da pesquisa emita documento informando participação no grupo de pesquisa, devendo constar no documento o nome do aluno, período de realização da atividade, algum tipo de carga horária para cômputo (diária, semanal, mensal, semestral, etc.) e validação no documento (assinatura do professor, etc.)
5. Tenho como apresentar atividade ainda não concluída como atividade complementar?
R: Sim, caso a instituição responsável pelo evento emita declaração informando a carga horária já cumprida pelo aluno. Serão aproveitadas as horas já cumpridas da atividade.
6. Posso apresentar atividade realizada em período anterior ao ingresso no curso de direito da UFBA?
R: Via de regra, as atividades são complementares ao curso de Direito e devem ter sido realizadas durante o período de matrícula do estudante no curso de direito na UFBA. Porém, algumas atividades anteriores podem ser aproveitadas caso estejam dentro do período de equivalência do estudante, que deve ser verificado no histórico escolar.
7. Devo seguir o calendário do NUMAC para envio das atividades complementares?
R: O calendário divulgado pelo NUMAC a cada semestre é válido para os concluintes e alunos devidamente matriculados no componente DIRA97 (Trabalho de Conclusão de Curso II - TCCII) no semestre, os quais irão colar grau no semestre. Os demais alunos podem encaminhar solicitação para cômputo a qualquer momento, desde que já tenham integralizado a carga horária de atividades complementares referente ao seu turno.
8. Assistir às bancas de defesa em outras faculdades ou universidades é válido como atividade complementar?
R: Sim, pode ser utilizado o modelo de declaração de assistência à banca . Em qualquer caso a atividade precisa conter, no mínimo, carga horária, data da banca, nome do aluno e validação do documento pelo presidente da banca.
9. Como comprovar as horas de estágio para fins de atividades complementares?
R: Estágio realizado em instituição pública: apresentação de certidão/declaração assinado/validado pela instituição onde o estágio foi realizado, com a carga horária cumprida (total ou semanal ou mensal, etc.) e período de realização do estágio.
Estágio realizado em instituição particular e escritórios: apresentação de contrato de estágio devidamente assinado pela instituição/escritório e pela FDUFBA, acompanhado de certidão/declaração assinada/validada pela instituição onde o estágio foi realizado, com a carga horária cumprida (diária ou semanal ou mensal ou total, etc.) e período de realização do estágio.
Caso o estágio ainda esteja sendo realizado, a certidão/declaração deve conter a carga horária já cumprida, a data de início do estágio e a data em que o documento foi assinado/validado.
10. O NUMAC realiza validação do termo de compromisso de estágio?
R: Não. A validação do contrato de estágio pela FDUFBA é realizada pelo NPJ (Núcleo de Prática Jurídica), o aluno deve se informar sobre o procedimento no NAE (Núcleo de Apoio ao Estudante).
11. Como verificar se minha carga horária de atividades complementares foi computada?
R: A carga horária homologada será inserida no histórico escolar, abaixo da carga horária total de disciplinas. O aluno consegue ter acesso ao histórico escolar no SIAC.
12. Sou concluinte neste semestre, porém já realizei a integralização e foi feito o registro das horas de atividades complementares no histórico escolar em semestre anterior. Preciso realizar nova solicitação ao NUMAC?
R: Se as horas de atividades complementares já foram computadas integralmente no histórico escolar não é necessário novo envio.
13. É possível aproveitar a carga horária
remanescente de uma modalidade em outra modalidade?
R: Não. Cada atividade tem apenas uma modalidade em
que pode ser apresentada, pois se enquadra em apenas uma das nove modalidades
de atividades da ficha, conforme suas descrições.
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